A produção das regras jurídicas se faz pelas fontes do direito. Segundo Thomas Marky, elas são os órgãos que têm a função ou poder de criar a norma jurídica e, por isso mesmo, se chamam "fontes de produção".
Exemplos de fontes do direito romano são os comícios (comitia), que votavam as leis em Roma.
Existem, ainda segundo o mesmo autor, as "fontes de revelação", que seriam o produto da atividade dos órgãos que têm aquele poder ou função de legislar. Assim, a própria regra jurídica, na forma como ela aparece ou se revela. Exemplo desta última é a lei (lex rogata), resultante de uma proposta feita pelos magistrados e votada pelos comícios em Roma.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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terça-feira, 21 de agosto de 2012
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